
Guarda para Filhos: Unilateral, Compartilhada e Alternada
Descubra os tipos de guarda na perspectiva jurídica com a advogada de família Dra. Carolinne Bueno. Entenda as nuances da guarda unilateral, compartilhada e alternada e garanta o melhor para o bem-estar dos seus filhos.
A Dra. Carolinne Bueno é uma advogada especialista em direito de família, e uma das áreas mais delicadas e sensíveis dentro deste ramo é a questão da guarda. Quando um casal decide se separar e existem filhos menores envolvidos, a definição da guarda é uma questão que gera muitas dúvidas e inseguranças.
Existem três tipos de guarda previstos em lei:
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Na guarda unilateral, apenas um dos genitores é responsável pela tomada de decisões em relação ao filho, seja por solicitação de um dos pais ou de comum acordo. Esse tipo de guarda pode ser atribuído caso um dos genitores não apresente condições para cuidar da criança, como problemas com drogas ou álcool, ou se houver histórico de violência doméstica.
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Já na guarda compartilhada, ambos os genitores têm responsabilidades iguais sobre a criação e a educação do filho, bem como a tomada de decisões importantes para o seu desenvolvimento. A legislação brasileira considera a guarda compartilhada como a mais adequada, uma vez que valoriza o convívio harmonioso e a coexistência pacífica dos pais. Apesar de ser considerada a mais adequada, a guarda compartilhada pode gerar dúvidas sobre como será feita a divisão do tempo de convivência com o filho. A lei prevê que o convívio deve ser equilibrado entre pai e mãe, mas isso não significa necessariamente que a divisão de tempo será igualitária. É comum que o filho tenha uma residência fixa, e o tempo de convivência com o outro genitor seja determinado por acordos entre as partes ou por decisões judiciais.
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Por fim, a guarda alternada é um tipo de guarda que não está previsto em lei, mas tem sido criado por meio de decisões judiciais e doutrinas. Nesse caso, a criança tem duas residências e passa dias alternados em cada uma delas. É como se cada um dos genitores tivesse uma guarda exclusiva no período em que está com o filho.
Independente do tipo de guarda escolhido, é importante que as decisões sejam tomadas com muito cuidado e sempre com o objetivo de proteger o bem-estar do filho.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de advogado especialista em direito de família, como a Dra. Carolinne Bueno, para garantir que os direitos da criança e dos pais sejam preservados, e que as decisões tomadas estejam de acordo com as leis e com as necessidades da família.
A Dra. Carolinne Bueno é uma profissional que presta assessoria jurídica completa em casos de guarda, seja ela unilateral, compartilhada ou alternada. Com uma abordagem personalizada, a advogada busca entender as necessidades de cada cliente e oferecer soluções eficientes e eficazes, sempre priorizando o bem-estar e a segurança dos filhos.
Além disso, a Dra. Carolinne Bueno é membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SC, o que atesta sua expertise e experiência na área de direito de família.
