

A advogada Carolinne presta assessoria jurídica em todas as questões familiares e sucessórias, judiciais e extrajudiciais, no entanto, acredita que optar pela via extrajudicial é a maneira mais célere e eficaz de resolver os conflitos de seus clientes, uma vez que são tratados de forma pacífica e consensual, dessa forma, reduzindo gastos extraordinários.
DIREITO DE FAMÍLIA
Casamento e União Estável
No casamento é necessária a formalização por meio de juiz de paz com opção de escolha de regime de bens, já na união estável a formalização não é necessária, sendo o regime de bens o da comunhão parcial, no entanto, para alterar o regime deve ser feito reconhecimento da união em cartório.
O escritório auxilia na elaboração de pactos antenupciais, bem como presta consultoria para esclarecimentos de regime de bens (comunhão parcial de bens, separação total de bens e comunhão total de bens, participação final nos aquestos).
O divórcio ou a dissolução de união estável judicial ocorre em casos em que se tem litígio e de forma consensual quando o casal possui filhos menores, incapazes ou nascituros.
Saiba Mais!
Existem alguns tipos de guarda, são elas: unilateral, compartilhada e alternada.
A lei define guarda unilateral quando apenas é atribuída a um dos genitores. Ocorre quando uma parte solicita a guarda para si ou de comum acordo.
DIREITO DE FAMÍLIA
Pensão Alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia aos filhos, por um dos pais é indiscutível até seus 18 anos de idade, quando o devedor deverá ingressar com a ação de exoneração de pensão para extinguir essa obrigação.
No entanto, mesmo que com a maioridade, a pensão alimentícia ainda deverá ser devida ainda que o filho esteja cursando ensino técnico ou faculdade e não ter meios financeiros de arcar com os estudos, podendo tal benefício se estender até aos 24 anos ou até que se verifique sua formação.
A pensão alimentícia também pode ser solicitada pelo cônjuge quando não há condições de subsistência e há possibilidades de pagamento por parte do pagador.

DIREITO DE SUCESSÕES
Inventário judicial é necessário quando há existência de menor de idade ou incapaz, quando há divergência entre os herdeiros em relação à partilha dos bens e quando há existência de testamento.
Inventário extrajudicial é realizado em cartório e deve haver consenso entre os herdeiros e a não existência de menores de idade ou incapazes.
Instrumento jurídico que garante as determinações e vontades do autor da herança em vida, que serão cumpridas depois do seu falecimento.
Sobre
A advogada Carolinne Bueno é formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Possui especialização em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Getúlio Vargas, especialização em Planejamento Sucessório pelo Instituto de Direito Contemporâneo.
Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SC.


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Certeza de estar sendo representado por pessoas idôneas e preparadas.
